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Volver al índice en español - Go back to English Recentes avanços em Acesso e Tecnología no Brasil As matérias que se seguem foram extraídas do JORNAL SUPERAÇÃO, órgão do Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro - Brasil (cvirj@cvi.puc-rio.br) CVI-RIO ELABORA GUIA DE LOCAIS ACESSíVEIS PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO No dia 18 de dezembro o Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro entregou á Prefeitura do Rio de Janeiro o GUIA DA CIDADANIA PLENA: Acessibilidade no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, uma coletânea de lugares acessíveis no Centro. Durante dois meses foi realizado um levantamento em diversas áreas como prédios públicos, locais de lazer, hotéis e terminais rodoviários entre outros. O guia foi realizado através da proposta da lei municipal número 2661 de 30 de junho de 1998. O guia, elaborado pelo CVI-Rio, teve a execução e supervisão da Funlar junto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Nesta etapa foi realizado um levantamento de localidades no Centro da Cidade. Segundo a arquiteta Verônica Camisão, coordenadora do trabalho e responsável pelo setor de acessibilidade do CVI-Rio, a escolha do Centro como área para este estudo foi natural. Além de centro cultural e financeiro do Rio, como expoente da antiga capital federal, a área agrupa um expressivo número de instituições de atendimento ao público e edifícios históricos. "Nesta primeira versão, os estabelecimentos analisados foram escolhidos através de diversas reuniões com pessoas portadoras de deficiência e usuários em geral, visando informar sobre as condições de acesso á serviços muito utilizados, ou edifícios especialmente representativos na área central da cidade. Há outros locais importantes, que numa etapa mais abrangente, poderão estar inseridos na listagem". A análise dos edifícios foi realizada por uma equipe composta por técnicos de arquitetura e pessoas portadoras de deficiência. Todos os locais foram visitados e conferidos, checando-se suas instalações, acessos e principalmente, como se acessar o serviço buscado, verificando-se todas as possibilidades, num processo de investigação. Foram estudados parâmetros de acessibilidade, tendo como base as normas da ABNT, traduzidos em símbolos, para maior rapidez e clareza na consulta. Conjugando-os com textos breves, procurou-se conferir explicações mais específicas ao leitor. "Poderão haver modificações posteriores, não constantes desta edição. Buscamos realizar o trabalho com o maior cuidado possível, no entanto, alguma informação pode ter passado desapercebida e não estar aqui incluída. A colaboração do usuário será valiosa, enviando estas observações ao setor de Acessibilidade do CVI-Rio, bem como notícias sobre eventuais reformas, para inclusão em futuras edições" finaliza Verônica NOVIDADES NA ÁREA DA TELEFONIA PARA SURDOS A Brasil Telecom está apresentando mais uma novidade na área da telefonia voltada para deficientes auditivos. A partir de janeiro, a companhia estará disponibilizando a intermediação de ligações telefônicas para surdos através da Internet. Esta vai ser a primeira vez que esse tipo de serviço será oferecido no Brasil. Hoje, o atendimento do surdo já funciona através do número 1402, mas requer uma aparelhagem especial e de alto custo. Com um serviço disponível na Internet, qualquer deficiente que disponha de um ponto de acesso á rede pode gerar ligações telefônicas através da central de intermediação situada no Call Center de Goiânia, possibilitando o acesso definitivo e universal ao serviço. "Esse serviço irá democratizar o acesso á telefonia, visto que para utilizar o serviço o deficiente necessita de uma aparelhagem de custo elevado e precariamente distribuída na região da Brasil Telecom. Por ser a Internet um meio mais disseminado, a utilização de ligações toma um considerável ganho de escala" diz Bruno Rufino do Vale, do departamento de marketing da Telecom. Como Funciona o Serviço 1402 Atualmente, a Brasil Telecom disponibiliza aparelhos especiais para os deficientes auditivos, distribuídos por diversos locais públicos. Através destes aparelhos uma pessoa surda pode se comunicar tranqüilamente com qualquer outra. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Através dele é possível realizar uma ligação entre um aparelho de telefone qualquer e o aparelho especial para deficientes auditivos que possui um visor indicativo onde é possível ler as mensagens recebidas e também um teclado, que pode ser usado para envia-las. A ligação não possui nenhum acréscimo ao preço da chamada comum. Ligando para o 1402, na central telefônica terá uma atendente que vai ler as mensagens digitadas e repassa-las para o ouvinte. As respostas serão digitadas de volta pela atendente e o surdo poderá lê-las em seu monitor. Maiores informações pelo site www.brasiltelecom.net.br/surdos. BRASIL: ACESSIBILIDADE COM FORÇA DE LEI No dia 19 de dezembro de 2000, foi sancionada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a Lei n§ 10.098, que define as normas gerais e os critérios básicos para garantir a todas as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, acessibilidade no seu sentido mais amplo, ou seja, ao meio físico, ás edificações, aos equipamentos urbanos, aos transportes e ás comunicações. Para Ismaelita Maria Alves de Lima, Coordenadora da Coordenadoria Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, uma grande conquista desta Lei é a criação do Programa Nacional de Acessibilidade, que irá exigir uma articulação permanente da coordenadoria e todos os Ministérios, no âmbito federal, para que se concretizem os direitos que a Lei 10.098/00 garante a todos os seus destinatários. Preocupada com a questão da acessibilidade, apoiando projetos e programas voltados para esta temática, a CORDE realizou , em 1995, uma Câmara Técnica com o objetivo de regulamentar os artigos 227, parágrafo 2§, e 244 da nossa Constituição Federal que garantem o acesso irrestrito a todos os cidadãos ao meio físico, aos edifícios e aos equipamentos urbanos. Dos subsídios colhidos neste evento, a CORDE, com a participação de especialistas e representantes não-governamentais das áreas envolvidas, elaborou proposta de regulamentação dos respectivos dispositivos constitucionais. A convite da CORDE, o CVI-Rio, a partir dos Setores Jurídico e de Acessibilidade, colaborou no projeto, principalmente nos temas relacionados á arquitetura e urbanismo. Todo esse processo deu origem ao Projeto de Lei n§ 4767/98, na Câmara Federal, e n§ 34/99, no Senado Federal, merecendo o irrestrito apoio do Congresso Nacional, ao ser aprovado sem emendas nas duas casas legislativas, gerando assim a Lei n§ 10.098. Durante os dois anos de tramitação do Projeto, a CORDE realizou o acompanhamento permanente junto ás Comissões do Congresso Nacional, fornecendo as informações e o apoio técnico sempre que foram solicitados. Comentando a nova lei, a presidente do CVI-Rio, Lilia Pinto Martins, ressalta a importância de se tratar a questão da acessibilidade com força de lei, "potencializando as soluções que certamente trarão uma nova concepção para se pensar o espaço urbano e a sociedade em que vivemos, de modo mais inclusivo". Além do mais, a lei aborda a questão da acessibilidade em seu aspecto mais amplo, dando ênfase á comunicação, aos meios de transportes, além de espaço urbano e arquitetônico". A Lei é um avanço no reconhecimento do "direito á cidade" para todos os usuários, diz a arquiteta Verônica Camisão, Coordenadora de Acessibilidade do CVI-Rio. Durante cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto o Presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, ressaltou que o país tem que dar tratamento adequado a aqueles que são portadores de deficiência: "na verdade, no processo evolutivo biológico todos nós temos, num dado momento, menos capacidade de ação do que tivemos em outros momentos", lembrou. Conteúdo da Lei: CAPíTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 - Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Art. 2 - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados; c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes; d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo; IV - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; V - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico. CAPíTULO II DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO CAPíTULO III DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIáRIO URBANO CAPíTULO IV DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFíCIOS PúBLICOS OU DE USO COLETIVO CAPíTULO V DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFíCIOS DE USO PRIVADO CAPíTULO VI DA ACESSIBILIDADE NOS VEíCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO CAPíTULO VII DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO CAPíTULO VIII DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TéCNICAS CAPíTULO IX DAS MEDIDAS DE FOMENTO á ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS CAPíTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS AÇÃO CIVIL CONTRA CONCESSIONÁRIAS DE ÔNIBUS A FAVOR DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Em Dezembro, em comemoração ao Dia Internacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência e aos 52 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, centros de vida independentes de seis estados brasileiros moveram uma ação Civil Pública buscando garantir acessibilidade ao transporte coletivo interestadual rodoviário. A ação será encabeçada pelos Centros de Vida Independente e as Ordens de Advogados de cada estado, o CVI Brasil e entidades de luta de cada lugar. Segundo a advogada Ana Paula Crossara, responsável pela ação, esta será uma maneira de lutar por direitos adquiridos por lei. "A Constituição de 1988 já determinou que todas as pessoas são iguais perante a lei. O transporte coletivo interestadual rodoviário é feito por concessão da União, mas o item acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência não foi previsto, o que justifica mais esta ação em busca da cidadania plena e do respeito aos princípios constitucionais em vigor." afirma Ana Paula Crossara. Na opinião dos representantes de cada uma das seis entidades, esta ação é importantíssima na luta pelos direitos das pessoas portadoras de deficiência de estudar, passear e trabalhar enfim, o direito de qualquer cidadão de ir e vir. "Para que todos possam visualizar a necessidade dessa ação basta que se imagine viajar hoje de ônibus sendo portador de deficiência e utilizando uma cadeira de rodas. é impossível" diz Ana Paula. Ações como esta serão de fundamental importância para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos garantidos, em 1995, através do CVI-Rio conseguimos sucesso em uma ação contra o Metrô-Rio, onde a sentença favorável possibilitou a acessibilidade de 9 estações. "afirmou Geraldo Nogueira, Diretor Jurídico do CVI-Brasil". Os estados que estaram com a ação são Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Volver al índice en español - Go back to English |