Disability World
A bimonthly web-zine of international disability news and views, Issue no. 7 March-April 2001


Trabalho:

Emprego e Deficiência no Brasil: o Debate Chega à Sociedade

Por João Baptista Cintra Ribas (jbcribas@uol.com.br)

Como consequencia de uma nova lei no Brasil, as pessoas com deficiência estão começando a fazer parte da agenda de empresários do setor privado, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.  Em dezembro último, o governo brasileiro editou o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853 (24/10/89), e que no seu Art. 36 obriga a empresa com cem ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada.

Para discutir os desdobramentos da nova lei, a Câmara dos Vereadores de São Paulo realizou, em abril último, um seminário com a participação de representantes dos segmentos envolvidos. No mês de maio, foi a vez da Assembléia Legislativa de São Paulo, que promoveu evento em parceria com o Grupo CIPA - cujas atividades estão voltadas para setores prevencionistas em saúde e segurança no trabalho e segurança empresarial. Em junho será lançada uma campanha, promovida pela Delegacia Regional do Trabalho (SP), em parceria com a FIESP, a Associação Comercial, o Ministério do Trabalho, da Justiça, algumas instituições.
 

Na verdade, o decreto-lei não traz tanta "novidade". O artigo já estava presente na Lei da Previdência 8.213, que é de 1991. Agora, além de reeditado o Decreto nº 3.298, o Ministério do Trabalho está incumbido de fiscalizar o seu cumprimento, e o Ministério Público do Trabalho está convocando empresas privadas para saber (1) se elas então se ajustando à "nova" determinação legal e (2) se não estão, o que precisam para se ajustar.

Basicamente o debate está polarizado em torno de dois eixos. De um lado, os que questionam o Decreto baseados nas leis da economia de livre mercado. De outro, os que o defendem baseados na autenticidade da lei.

Os economistas com olhos empresariais focalizam dificuldades que para eles são importantes. O contexto econômico não lhes permite criar novos postos de trabalho e a pressão social não tolerará demissões para cumprir a lei. O problema maior está para as empresas maiores. Fazendo as contas por baixo, o que hoje pode fazer um grande banco com, por exemplo, mais de 2.000 agências e mais de 20.000 empregados, para contratar 1.000 portadores de deficiência? Ainda: há 1.000 portadores de deficiência qualificados no mercado de trabalho?

Os juristas, por sua vez, não ignoram tais dificuldades. Compreendem que a simples aplicação de sanções legais seria atitude precipitada ou imprudente. Mas, homens do Direito que são, sabem que as pessoas com deficiência sempre estiveram em desvantagem quando procuraram concorrer a um posto de trabalho, e por isso reconhecem como legítima a força da lei para compensar a iniqüidade.

Fundamental é perceber que este "novo" acontecimento ultrapassa a relação entre pessoas com deficiência (algo em torno de 8,5% da população brasileira, incluindo aqueles que não estão em idade produtiva) e empresários do setor privado. Diz respeito inequívoco a temas maiores e estruturantes da vida econômica e social contemporânea como qualificação para o trabalho (que já não se resume mais em aquisição de saber e competência), reconhecimento das diferenças (que, sem negar, a antropologia precisa resgatar de forma consistente) e exercício da cidadania (uma expressão sociologicamente já desgastada pelo descolamento da sua origem e exorbitância atual do seu uso corriqueiro). Ampliemos portanto o debate.


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